Acórdão Inteiro Teor nº RO-25647/1997-000-02.00 de 3ª Turma, 14 de Novembro de 2001
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE. A divergência jurisprudencial há de ser específica, o que não ocorreu na hipótese. Enunciado 296. Recurso de revista que não é conhecido.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-25647/1997-000-02.00 de 3ª Turma, 14 de Novembro de 2001
A C Ó R D Ã O
3ª TurmaCB/ eoRECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDA...Veja o conteúdo completo deste documento
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