Acórdão Inteiro Teor nº RO-3352/1998-000-09.00 de 4ª Turma, 21 de Novembro de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional não se orientou pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas sim pelo conjunto probatório dos autos, sendo vedada a sua discussão em sede extraordinária, a teor do Enunciado nº 126/TST. Recurso não conhecido. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - ENUNCIADO Nº 85/TST. O recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, tem lugar apenas nas hipóteses contidas no artigo 896 da CLT. Recurso não conhecido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-3352/1998-000-09.00 de 4ª Turma, 21 de Novembro de 2001
A C Ó R D Ã O
4ª TurmaRP/ch/vlHORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional não se orientou pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas sim pelo conjunto probatório dos autos, sendo vedada a sua discussão em sede extraordinária, a teor doEnunciado nº 126/TST. Recurso não conhecido.HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - ENU...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios