Acórdão Inteiro Teor nº RO-3352/1998-000-09.00 de 4ª Turma, 21 de Novembro de 2001

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Resumo


HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional não se orientou pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas sim pelo conjunto probatório dos autos, sendo vedada a sua discussão em sede extraordinária, a teor do Enunciado nº 126/TST. Recurso não conhecido. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - ENUNCIADO Nº 85/TST. O recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, tem lugar apenas nas hipóteses contidas no artigo 896 da CLT. Recurso não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3352/1998-000-09.00 de 4ª Turma, 21 de Novembro de 2001

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

RP/ch/vl

HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional não se orientou pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas sim pelo conjunto probatório dos autos, sendo vedada a sua discussão em sede extraordinária, a teor do

Enunciado nº 126/TST. Recurso não conhecido.

HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - ENU...

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