Acórdão Inteiro Teor nº RO-4020/1997-000-16.00 de 2ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA. NÃO-CONHECIMENTO. Para que o Recurso de Revista interposto contra decisão regional venha a ser conhecido, faz-se necessária a satisfação dos requisitos elencados no art. 896 da CLT. No presente caso, a inespecificidade dos arestos regionais indicados a confronto, na forma do Enunciado nº 296-TST, bem como a inobservância das determinações contidas no Enunciado nº 337-TST impedem seja reconhecida a divergência jurisprudencial. Revista não conhecida.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-4020/1997-000-16.00 de 2ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCMAC/mc3m /ac

RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA

NÃO COMPROVADA. NÃO-CONHECIMENTO. Para que o Recurso de Revista interposto contra decisão regional venha a ser conhecido, faz-se necessária a satisfação dos requisitos elencados no art. 896 da CLT. ...

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