Acórdão Inteiro Teor nº RO-709028/1994-000-04.00 de 3ª Turma, 12 de Dezembro de 2001
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Resumo
I. AGRAVO REGIMENTAL. Demonstrando-se omissão no respeitável despacho agravado, dá-se provimento ao agravo regimental. II. RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA RESCISÓRIA. O tomador dos serviços da empregada é responsável pelo pagamento da multa rescisória, de forma subsidiária. Revista conhecida, mas a que se nega provimento, no tópico.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-709028/1994-000-04.00 de 3ª Turma, 12 de Dezembro de 2001
PROC. Nº TST-AG-RR-516.358/98.6
C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAJCEM/Vas/momI. AGRAVO REGIMENTAL. Demonstrando-se omissão no respeitável despacho agravado, dá-se provimento ao agravo regimental.II. RECURSO DE REVISTA.1. MULTA RESCISÓRIA. O tomador...Veja o conteúdo completo deste documento
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