Acórdão Inteiro Teor nº RO-709028/1994-000-04.00 de 3ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

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Resumo


I. AGRAVO REGIMENTAL. Demonstrando-se omissão no respeitável despacho agravado, dá-se provimento ao agravo regimental. II. RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA RESCISÓRIA. O tomador dos serviços da empregada é responsável pelo pagamento da multa rescisória, de forma subsidiária. Revista conhecida, mas a que se nega provimento, no tópico.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-709028/1994-000-04.00 de 3ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

PROC. Nº TST-AG-RR-516.358/98.6

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

JCEM/Vas/mom

I. AGRAVO REGIMENTAL. Demonstrando-se omissão no respeitável despacho agravado, dá-se provimento ao agravo regimental.

II. RECURSO DE REVISTA.

1. MULTA RESCISÓRIA. O tomador...

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