Acórdão Inteiro Teor nº AP-675/1997-000-17.00 de 1ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

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Resumo


FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. ART. 730 DO CPC. 1. As Pessoas de Direito Público não se submetem aos ditames do artigo 884 da CLT, que prevê 5 (cinco) dias para a interposição de embargos à execução, mas ao artigo 730 do CPC, que fixa em 10 dias, o prazo para a Fazenda Pública apresentar embargos à execução, sem qualquer cominação de penhora. 2. Nesse contexto, agride o artigo 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal, o Eg. Regional que considera intempestivos os embargos à execução interpostos pelo Estado, no prazo previsto no art. 730 do CPC.

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Acórdão Inteiro Teor nº AP-675/1997-000-17.00 de 1ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

PROC. Nº TST-RR-458.149/98.8

C:

A C Ó R D Ã O

1ª TURMA

JOD/nrv/aes

FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. ART. 730 DO CPC.

1. As Pessoas de Direito Público não se submetem aos ditames do artigo

884 da CLT, que prevê 5 (cinco) dias para a interposição de embargos à execução, mas ao artigo 730 do CPC, que fixa em 10 dias, o prazo para a

Fazenda Pública ...

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