Acórdão Inteiro Teor nº RO-12975/1996-000-09.00 de 1ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

Articulado como::

Resumo


RECURSO DE REVISTA. HORAS "IN ITINERE". PREFIXAÇÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. É válida a norma coletiva que fixa um limite de pagamento das horas de transporte, na medida em que a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, prestigia, e até mesmo incentiva, as negociações diretas entre empregados e empregadores, sendo certo, ainda, que as convenções e acordos coletivos decorrem de concessões mútuas, sempre na busca de melhores condições de trabalho, cujo representante legitimado do obreiro é o seu sindicato de classe, o qual obteve da sua categoria os poderes necessários para a realização do acordo. Recurso de revista conhecido neste ponto e provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-12975/1996-000-09.00 de 1ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

VMF/baf

RECURSO DE REVISTA. HORAS "IN ITINERE". PREFIXAÇÃO EM ACORDO

COLETIVO. VALIDADE. É válida a norma coletiva que fixa um limite de pagamento das horas de transporte, na medida em que a Constituição

Federal, em seu art. 7º, XXVI, prestigia, e até mesmo incentiva, as negociações diretas entre empregados e empregadores, sendo certo, ainda, que as co...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa