Acórdão Inteiro Teor nº RO-15124/1999.00 de 1ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL QUANDO JÁ EM VIGOR O ARTIGO 896, § 6º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PROCESSUAL NO CURSO DA DEMANDA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 9.957/2000 IMPOSSIBILITADA. O juízo de admissibilidade do Recurso de Revista obstaculizado deve-se ater ao exame dos pressupostos intrínsecos declinados nas alíneas do permissivo consolidado, não obstante a circunstância de a decisão recorrida haver sido prolatada quando já vigorantes as disposições da Lei nº 9.957/2000.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-15124/1999.00 de 1ª Turma, 12 de Dezembro de 2001

A C Ó R D Ã O

1 ª Turma

WP / mi

AGRAVO DE INSTRUMENTO . PROLAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL QUANDO JÁ EM

VIGOR O ARTIGO 896, § 6º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO

RITO PROCESSUAL NO CURSO DA DEMANDA . APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº

9.957/2000 IMPOSSIBILITADA.

O juízo de admissibilidade do Recurso de Revista obstaculizado deve-se ater ao exame dos pressupostos intrínsecos declinados nas...

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