Acórdão Inteiro Teor nº AI-5422000/1999-000-04.00 de 2ª Turma, 18 de Dezembro de 2001
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Resumo
AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE TRASLADO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DESLINDOU O RECURSO ORDINÁRIO. Não merece provimento o Agravo Regimental cujas razões não logram invalidar os fundamentos do despacho que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto, por falta de traslado de peça essencial. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº AI-5422000/1999-000-04.00 de 2ª Turma, 18 de Dezembro de 2001
PROC. Nº TST-AG-AIRR-658.550/2000.2
A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCALC/em/edAGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE TRASLADO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃODO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DESLINDOU O RECURSO ORDINÁRIO. Não merece provimento o Agravo Regimental cujas razões não logram invalidar os fu...Veja o conteúdo completo deste documento
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