Acórdão Inteiro Teor nº RO-1613/1998-000-20.00 de 5ª Turma, 18 de Dezembro de 2001

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I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1613/1998-000-20.00 de 5ª Turma, 18 de Dezembro de 2001

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

GA/RC

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados.

Recurso de revista a que se dá provi...

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