Acórdão Inteiro Teor nº RO-48721/1995-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Fevereiro de 2002
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Resumo
RECURSO DE EMBARGOS. CONHECIMENTO. CONDIÇÃO. O conhecimento do Recurso de Embargos interposto contra decisão mediante a qual a Turma não conheceu do Recurso de Revista, está condicionado à demonstração de inequívoca violação ao art. 896 da CLT. Recurso de Embargos não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-48721/1995-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Fevereiro de 2002
PROC. Nº TST-E-RR-379.434/1997.7
C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/lc/rrRECURSO DE EMBARGOS. CONHECIMENTO. CONDIÇÃO. O conhecimento doRecurso de Embargos interposto contra decisão mediante a qual a Turma não conheceu do Recurso de Revista, está condicionado à demonstração de inequívoca violação ao art. 896 da CLT.Recurso de Embargos não conhecido.Vistos, ...Veja o conteúdo completo deste documento
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