Acórdão Inteiro Teor nº RO-48721/1995-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Fevereiro de 2002

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Resumo


RECURSO DE EMBARGOS. CONHECIMENTO. CONDIÇÃO. O conhecimento do Recurso de Embargos interposto contra decisão mediante a qual a Turma não conheceu do Recurso de Revista, está condicionado à demonstração de inequívoca violação ao art. 896 da CLT. Recurso de Embargos não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-48721/1995-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Fevereiro de 2002

PROC. Nº TST-E-RR-379.434/1997.7

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. SBDI-1)

BP/lc/rr

RECURSO DE EMBARGOS. CONHECIMENTO. CONDIÇÃO. O conhecimento do

Recurso de Embargos interposto contra decisão mediante a qual a Turma não conheceu do Recurso de Revista, está condicionado à demonstração de inequívoca violação ao art. 896 da CLT.

Recurso de Embargos não conhecido.

Vistos, ...

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