Acórdão Inteiro Teor nº RO-9002/1996-000-09.00 de 5ª Turma, 20 de Fevereiro de 2002
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RECURSO DE REVISTA. MULTAS CONVENCIONAIS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES. DESNECESSIDADE. O entendimento deste Tribunal acerca do assunto está consubstanciado no item nº 150 da Orientação Jurisprudencial da SDI1 desta Corte, que dispõe: "O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas." Revista conhecida e provida, no particular.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-9002/1996-000-09.00 de 5ª Turma, 20 de Fevereiro de 2002
PROC. Nº TST-RR-426.003/98.8
C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/ccp/mg/hbRECURSO DE REVISTA. MULTAS CONVENCIONAIS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES.DESNECESSIDADE. O entendimento deste Tribunal acerca do assunto está consubstanciado no item nº 150 da Orientação Jurisprudencial da SDI1 destaCorte, que dispõe: "O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas."Revista conhecida e provida, no particular.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-426.003/98.8, em que é Recorrente ROSELI DO ROCIO MICOSSLONKOWSKYJ e Recorrido BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A.O Tribunal Region...Veja o conteúdo completo deste documento
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