Acórdão Inteiro Teor nº RO-9002/1996-000-09.00 de 5ª Turma, 20 de Fevereiro de 2002

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. MULTAS CONVENCIONAIS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES. DESNECESSIDADE. O entendimento deste Tribunal acerca do assunto está consubstanciado no item nº 150 da Orientação Jurisprudencial da SDI1 desta Corte, que dispõe: "O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas." Revista conhecida e provida, no particular.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-9002/1996-000-09.00 de 5ª Turma, 20 de Fevereiro de 2002

PROC. Nº TST-RR-426.003/98.8

C:

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

RB/ccp/mg/hb

RECURSO DE REVISTA. MULTAS CONVENCIONAIS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES.

DESNECESSIDADE. O entendimento deste Tribunal acerca do assunto está consubstanciado no item nº 150 da Orientação Jurisprudencial da SDI1 desta

Corte, que dispõe: "O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas."

Revista conhecida e provida, no particular.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº

TST-RR-426.003/98.8, em que é Recorrente ROSELI DO ROCIO MICOS

SLONKOWSKYJ e Recorrido BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A.

O Tribunal Region...

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