Acórdão Inteiro Teor nº AI-3714/2000-000-01.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 25 de Fevereiro de 2002
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Resumo
EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. "Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos Agravos ou da Revista respectiva" - Enunciado nº 353, desta Corte. Embargos não conhecidos.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3714/2000-000-01.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 25 de Fevereiro de 2002
A C Ó R D Ã O
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