Acórdão Inteiro Teor nº RO-22889/1995-000-04.00 de 2ª Turma, 27 de Fevereiro de 2002

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Resumo


PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. Prevê o art. 515 do CPC que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, mesmo que a sentença não a tenha julgado por inteiro (§ 1º). Dispõe o § 2º que, se o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. Além disso, poderia o Eg. Regional examinar toda a matéria, mesmo que o Reclamado (autarquia estadual) não tivesse interposto recurso voluntário, em se tratando de parte sujeita à remessa ex officio.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-22889/1995-000-04.00 de 2ª Turma, 27 de Fevereiro de 2002

PROC. Nº TST-RR-379.456/97.3

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JSF/ML/afs/sgc

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO EXTRA

PETITA .

Prevê o art. 515 do CPC que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, mesmo que a sentença não a tenha julgado por inteiro (§ 1º). Dispõe o § 2º que, se o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

Além disso, poderia o Eg. Regional examinar toda a matéria, mesmo que o

Reclamado (autarquia estadual) não tivesse interposto recurso voluntário, em se tratando de parte sujeita à remessa ex officio.

Nesses termos, verifica-se que o v. acórdão não causou qualquer vulne...

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