Acórdão Inteiro Teor nº RO-11381/1999.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Março de 2002

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Resumo


RECURSO. MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA. 1. Não viola o art. 37 do CPC acórdão que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, ao fundamento de que, conforme jurisprudência remansosa, novo mandato, sem ressalvas, revoga, automaticamente, o anterior. A revogação tácita de mandato, com suporte no art. 1319 do Código Civil, opera-se mediante a juntada aos autos de outro instrumento de mandato, sem ressalva, o que não contradiz, mas aplica o art. 37 do CPC, segundo o qual, sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. 2. Recurso de embargos não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-11381/1999.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Março de 2002

PROC. Nº TST-E-AIRR-751.531/01.8

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

JOD/rcr/lm

RECURSO. MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA.

1. Não viola o art. 37 do CPC acórdão que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, ao fundamento de que, conforme jurisprudência remansosa, novo mandato, sem ressalvas, revoga, automaticamente, o anterior . A revogação tácita de...

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