Acórdão Inteiro Teor nº RO-3668/1998-000-01.00 de 5ª Turma, 13 de Março de 2002

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1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI/BANERJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS OBRIGAÇÕES. JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DO FEITO. O Regional não conheceu do recurso adesivo da ora agravante pela ausência de legitimação e interesse em recorrer. Não se manda processar recurso de revista tratando de matéria não prequestionada. Inteligência do Enunciado 297/TST. Agravo a que se nega provimento. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A demonstração de divergência jurisprudencial válida atende a um dos pressupostos para o recebimento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento para determinar a conversão do agravo de instrumento em recurso de revista. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO. DATA-BASE. Trata-se de matéria interpretativa, combatível tão-somente através da demonstração de dissenso pretoriano válido, o que, na hipótese, não restou demonstrado, sendo certo que a conclusão do Regional se respalda em inteligência de cláusula normativa, dentro da razoabilidade que mesma autorizava. Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3668/1998-000-01.00 de 5ª Turma, 13 de Março de 2002

PROC. Nº TST-AIRR e RR-715.487/00.6

C:

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

LFG/lc

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI/BANERJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS OBRIGAÇÕES. JUROS DE MORA. SUSPENSÃO

DO FEITO. O Regional não conheceu do recurso adesivo da ora agravante pela ausência de legitimação e interesse em recorrer. Não se manda processar recurso de revista tratando de matéria não prequestionada.

Inteligência do Enunciado 297/TST. Agravo a que se nega provimento.

2) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A (EM

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A demonstração de divergência jurisprudencial válida atende a um dos pressupostos para o recebimento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento para determinar a conversão do agravo de instrumento em recurso de revista.

3. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO. DATA-BASE. Trata-se de matéria interpretativa, combatível tão-somente através da demonstração de dissenso pretoriano válido, o que, na hipótese, não restou demonstrado, sendo certo que a conclusão do Regional se respalda em inteligência de cláusula normativa, dentro da razoabilidade que mesma autorizava. Agravo a que se nega provimento.

4) RECURSO DE REVISTA DO BANCO BANERJ S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD

CAUSAM . PLANO BRESSER. REAJ...

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