Acórdão Inteiro Teor nº RO-29426/1996-000-02.00 de 1ª Turma, 20 de Março de 2002

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Resumo


DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. No tocante ao ônus da prova, não se verifica a alegada vulnerabilidade aos artigos 333, inciso I, do CPC e 818 da CLT, uma vez que, consoante se verifica da leitura atenta do acórdão regional, sua conclusão fora no sentido de que a demandada não se desincumbira efetivamente do ônus da prova que lhe era pertinente, qual seja, de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor no que tange à equiparação sala- rial. A decisão, nesses termos, funda-se exclusivamente no ônus objetivo de prova, daí por que a insurgência recursal, em suma, pretende apenas nova interpretação do conjunto probatório, o que é vedado à luz do Enunciado nº 126 da Súmula desta Corte. Recurso não conhecido. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO INTRAJORNADA. Para que o recurso de revista alcance o conhecimento, deve ele demonstrar cabimento nos moldes do artigo 896 consolidado, ou seja, trazer arestos específicos capazes de estabelecer divergência de teses ou demonstrar violência à literalidade de dispositivos legais ou constitucionais. Recurso de revista não conhecido.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-29426/1996-000-02.00 de 1ª Turma, 20 de Março de 2002

PROC. Nº TST-RR-424.874/98.4

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

WP/v

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. No tocante ao ônus da prova, não se verifica a alegada vulnerabilidade aos artigos 333, inciso

I, do CPC e 818 da CLT, uma vez que, consoante se verifica da leitura atenta do acórdão regional, sua conclusão fora no sentido de que a demandada não se desincumbira efetivamente do ônus da prova que lhe era pertinente, qu...

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