Acórdão Inteiro Teor nº AP-196/1993.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 01 de Abril de 2002
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração só merecem acolhida quando o julgado contenha obscuridade, contradição ou omissão quanto a tema sobre o qual o julgador haveria de se pronunciar. A ausência desses defeitos na decisão embargada exclui a possibilidade de prequestionamento, que, de resto, não constitui objeto dos embargos de declaração; quando muito, resulta do seu eventual acolhimento. As garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal devem ser exercidas pela parte com a observância das normas processuais que regem a matéria. Embargos de Declaração rejeitados.
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Acórdão Inteiro Teor nº AP-196/1993.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 01 de Abril de 2002
PROC. Nº TST-ED-E-RR-293.017/1996.9
C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/bs/zbEMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração só merecem acolhida...Veja o conteúdo completo deste documento
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