Acórdão Inteiro Teor nº AP-196/1993.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 01 de Abril de 2002

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração só merecem acolhida quando o julgado contenha obscuridade, contradição ou omissão quanto a tema sobre o qual o julgador haveria de se pronunciar. A ausência desses defeitos na decisão embargada exclui a possibilidade de prequestionamento, que, de resto, não constitui objeto dos embargos de declaração; quando muito, resulta do seu eventual acolhimento. As garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal devem ser exercidas pela parte com a observância das normas processuais que regem a matéria. Embargos de Declaração rejeitados.

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Acórdão Inteiro Teor nº AP-196/1993.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 01 de Abril de 2002

PROC. Nº TST-ED-E-RR-293.017/1996.9

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. SBDI-1)

BP/bs/zb

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração só merecem acolhida...

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