Acórdão Inteiro Teor nº RO-1045291/1995-000-04.00 de 4ª Turma, 03 de Abril de 2002

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO PELO REGIME ESPECIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Imperioso reconhecer que há falta de embasamento da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, uma vez que de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 94 a SBDI1, é imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei ou da constituição tido como violado. Assim sendo, a simples alusão ao artigo 114 da Constituição Federal desserve a fundamentar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Recurso não conhecido. "CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, inciso II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada." (Enunciado 363/TST). Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1045291/1995-000-04.00 de 4ª Turma, 03 de Abril de 2002

PROC. Nº TST-RR-543.947/1999.0

C:

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL/ dm

RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO PELO REGIME

ESPECIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Imperioso reconhecer que há falta de embasamento da preliminar de incompetência da

Justiça do Trabalho...

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