Acórdão Inteiro Teor nº RO-21572/1997-000-03.00 de 3ª Turma, 03 de Abril de 2002

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) - LEI Nº 8.666/93 À Administração Pública aplica-se a orientação do Enunciado nº 331, IV, do TST, com nova redação, decorrente do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no RR-297.751/96: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)." Recurso não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-21572/1997-000-03.00 de 3ª Turma, 03 de Abril de 2002

PROC. Nº TST-RR-510.105/98.3

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/lra/isr

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMIÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

(AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPR E SAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE

ECONOMIA MISTA) - LEI Nº 8.666/93

À Administração Pública aplica-se a orientação do Enunciado nº 331, IV, do TST, com nova redação, decorrente do julgamento do Incidente de

Uniformiz a ção de Jurisprudência suscitado no R...

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