Acórdão Inteiro Teor nº AI-2841/2000-000-03.00 de 4ª Turma, 10 de Abril de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ART. 5º, LIV E LV, DA CF DE 1988 - ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA - CARÁTER PROCRASTINATÓRIO - MULTA - ARTIGO 557, § 2º, DO CPC - APLICAÇÃO. O devido processo legal, que compreende os direitos à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a observância do contraditório, tem sua operatividade disciplinada pela legislação infraconstitucional, como, por exemplo, a que regula o procedimento recursal com seus pressupostos genéricos e específicos, objetivos e subjetivos, a serem satisfeitos pelo recorrente. A decisão que, amparada em notória e pacífica jurisprudência desta Corte, nega provimento a agravo de instrumento, que procura destrancar recurso de revista, sob o fundamento de que, para efeito prescricional (art. 7º, XXIX, a, da Constituição Federal), são rurícolas os empregados de empresas de reflorestamento, cuja atividade está ligada diretamente ao manuseio da terra e da matéria prima, função essa do reclamante, como registrado pelo Regional (Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDI-I), não viola o princípio contratual em exame, mas, ao contrário, porque arrimada no art. 896 da CLT, empresta-lhe efetiva aplicação. Configurado o intuito de procrastinar o andamento do feito, mediante insurgência contra óbice expressamente previsto em lei, com base em argumentação totalmente infundada, tem total pertinência a aplicação da penalidade prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, que visa justamente coibir o abuso das partes no exercício do direito de recorrer. Agravo regimental não provido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº AI-2841/2000-000-03.00 de 4ª Turma, 10 de Abril de 2002
PROC. Nº TST-AG-AIRR-698.349/00.9
C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/NAM/ncp/MF/ncpPRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ART. 5º, LIV E LV, DA CF DE 1988- ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA - CARÁTER PROCRASTINATÓRIO - MULTA - ARTIGO 557, § 2º, DO CPC - APLICAÇÃO. O devido processo legal, que compreende os direitos à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a observância do contraditório, tem sua operatividade disciplinada pela legislação infraconstitucional, como, por exemplo, a que regula o procedimento recursal com seus pressupostos genéricos e específicos, objetivos e subjetivos, a serem satisfeitos pelo recorrente. A decisão que, amparada ...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), September 26, 2011 | acórdão nº edcl no agrg no ag 1361951 / sc de superior tribunal de justiça 2ª turma october 04 2011 | Acórdão nº 70045113990 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial C... | Acórdão nº 70040798944 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima 2ª Câmara Cível September 29 2011 | farnum (orley ivan) v. thalacker (john), 985 f.2d 566 (8th cir. 1991) | Cal-Almond, Inc., a California Corporation Plaintiff-Appellant, v. United States Department of Agriculture Defendant-Appellee... | State v. Thaler, (Ohio 2008) | Dandy Mining Inc. 84 1998