Acórdão Inteiro Teor nº RO-16776/1998-000-03.00 de 4ª Turma, 10 de Abril de 2002

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Basta ao julgador declinar os fundamentos de sua convicção, não estando obrigado a abordar os dispositivos legais indicados pela parte, quando evidencia o respaldo legal em que está assentada a decisão. Recurso não conhecido. CUSTAS. PRAZO PARA COMPROVAÇÃO. Os precedentes que embasaram a edição do Enunciado nº 352/TST respaldam-se na interpretação do art. 789, § 4º, da CLT. Esse dispositivo dispõe que as custas devem ser pagas no prazo de cinco dias da data da interposição do recurso. Comprovado o seu pagamento no dia da interposição do recurso, não há falar em deserção. Recurso provido.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-16776/1998-000-03.00 de 4ª Turma, 10 de Abril de 2002

PROC. Nº TST-RR-614.045/1999.7

C:

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL/ sp

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Basta ao julgador declinar os fundamentos de sua convicção, não estando obrigado a abordar os dispositivos legais indi...

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