Acórdão Inteiro Teor nº AP-14104/2000.00 de 1ª Turma, 10 de Abril de 2002
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROVIMENTO. INTENTO PROTELATÓRIO CONSTATADO. MULTA PROCESSUAL A finalidade almejada pela parte, que não é outra senão a de obter novo pronunciamento judicial em torno de matéria por demais enfrentada por este Colegiado, não se coaduna com a medida processual eleita, cujo objeto consiste tão-somente em atacar vícios eventualmente existentes na decisão do julgador, nos exatos termos da legislação processual em vigor (art. 535 do CPC). Dessa forma, quando inequívoco o propósito exclusivo de se reabrir a discussão dos temas abordados na decisão embargada, é natural o julgador avistar o projeto protelatório do embargante, descortinando o seu real intento, circunstância que autoriza a imposição da penalidade estabelecida no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração aos quais se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AP-14104/2000.00 de 1ª Turma, 10 de Abril de 2002
PROC. Nº TST-ED-AIRR -753.919/2001.2
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