Acórdão Inteiro Teor nº RR-59300-54.2007.5.03.0060 TST. Tribunal Superior do Trabalho 7ª Turma, 3 de Octubre de 2012
Número do processo | RR-59300-54.2007.5.03.0060 |
Data | 03 Outubro 2012 |
TST - RR - 59300-54.2007.5.03.0060 - Data de publicação: 19/10/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
(7ª Turma)
GMIGM/mgf/fn VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- DIARISTA - ART. 1º DA LEI 5.859/72
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRÊS VEZES POR SEMANA
- EMPREGADA DOMÉSTICA - NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A jurisprudência desta Corte tem caminhado no sentido de não reconhecer o vínculo de emprego doméstico entre o tomador dos serviços e a diarista que labora em sua residência apenas dois ou três dias na semana, ativando-se também em outras residências ante o não preenchimento do requisito da continuidade, previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.
Na hipótese, a Reclamante laborava apenas três dias da semana para a Reclamada e prestava serviços em outras residências durante o mesmo período em que laborou para a ora Recorrida.
Assim, ao não reconhecer o vínculo de emprego doméstico, o Regional decidiu a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo certo que, para se chegar a conclusão em sentido contrário seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, pois sequer foram reconhecidos expressamente pelo Regional os demais elementos configuradores do vínculo empregatício, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST.
Recurso de revista não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-59300-54.2007.5.03.0060, em que é Recorrente ÂNGELA MARIA DE SOUZA SANTOS e Recorrida REJANE ABREU DE CASTRO.
R E L A T Ó R I O
Na forma regimental, adoto o relatório e o conhecimento aprovados em sessão:
"O Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, por entender não caracterizada a relação de emprego doméstico mesmo com o reconhecimento do labor realizado três vezes por semana.
A reclamante interpõe recurso de revista. Alega que estão presentes os elementos caracterizadores da relação empregatícia e que o labor em três dias da semana de natureza doméstica caracteriza a continuidade exigida pela Lei 5.859/72. Aponta violação da Lei 5.859/72 e transcreve arestos à divergência jurisprudencial.
Admitido o recurso.
Contrarrazões foram apresentadas.
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, consoante o art. 83, § 2.º, II, do RITST.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade, passa-se ao exame dos específicos do recurso de revista".
V O T O
CONHECIMENTO
PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS
TRABALHO DOMÉSTICO
- VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRÊS DIAS DA SEMANA
Tese Regional: Não há de se falar em reconhecimento de vínculo de emprego doméstico, ante a inexistência de continuidade na prestação...
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