Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-144600-28.2007.5.04.0101 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 3 de Octubre de 2012
Data | 03 Outubro 2012 |
Número do processo | AIRR-144600-28.2007.5.04.0101 |
TST - AIRR - 144600-28.2007.5.04.0101 - Data de publicação: 11/10/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
4ª TURMA VMF/cm/hz/drs
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
- MUNICÍPIO DE PELOTAS - PRECATÓRIO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- SEPARAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO POR CREDOR - ABATIMENTO DOS VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS PROCESSUAIS (HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) - DIVERSIDADE DE CREDORES. A exemplo da orientação deste Tribunal, no sentido de reconhecer como válido o parcelamento do valor do crédito devido em decorrência de ação trabalhista plúrima, observando o crédito individual com o fim de Requisição de Precatório de Pequeno Valor - RPV, deve ser considerada a partição do valor da execução pelos credores, mormente quando parcela da execução se dirige ao adimplemento de contribuições previdenciárias, ficando garantida a vedação de fracionamento do valor da execução relativamente ao mesmo beneficiário.
Agravo de instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-144600-28.2007.5.04.0101, em que é Agravante MUNICÍPIO DE PELOTAS e Agravada CLESIS REGINA GONZÁLES DA ROSA.
Contra a decisão do 4º Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento ao recurso de revista, o Município interpõe agravo de instrumento.
Sustenta o agravante que o recurso de revista revela-se admissível por violações de dispositivo constitucional.
Não apresentadas contraminuta nem contrarrazões.
Parecer do Ministério Público do Trabalho (fls. 1-4, PDF-4) pelo desprovimento do agravo de instrumento.
É o relatório.
V O T O
1
- CONHECIMENTO
Conheço do agravo de instrumento, porquanto presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
2- MÉRITO
Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista em processo de execução a suscitar exame, exclusivamente, sob o enfoque de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Portanto, somente sob esse aspecto será examinado.
2.1 - INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA
Nas razões do agravo de instrumento, o Município-reclamado insurge-se contra a decisão singular, sob o argumento de que os Tribunais Regionais não são competentes para negar seguimento ao recurso de revista. Alega que o recurso preencheu todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade e que, por esta razão, não há nenhuma justificativa para que a ele seja denegado seguimento.
Não prospera o inconformismo do recorrente, pois cabe aos Tribunais Regionais exercer o juízo de admissibilidade, conforme se depreende dos termos do art....
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