Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-144600-28.2007.5.04.0101 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 3 de Octubre de 2012

Data03 Outubro 2012
Número do processoAIRR-144600-28.2007.5.04.0101

TST - AIRR - 144600-28.2007.5.04.0101 - Data de publicação: 11/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA VMF/cm/hz/drs

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

- MUNICÍPIO DE PELOTAS - PRECATÓRIO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

- SEPARAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO POR CREDOR - ABATIMENTO DOS VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS PROCESSUAIS (HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) - DIVERSIDADE DE CREDORES. A exemplo da orientação deste Tribunal, no sentido de reconhecer como válido o parcelamento do valor do crédito devido em decorrência de ação trabalhista plúrima, observando o crédito individual com o fim de Requisição de Precatório de Pequeno Valor - RPV, deve ser considerada a partição do valor da execução pelos credores, mormente quando parcela da execução se dirige ao adimplemento de contribuições previdenciárias, ficando garantida a vedação de fracionamento do valor da execução relativamente ao mesmo beneficiário.

Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-144600-28.2007.5.04.0101, em que é Agravante MUNICÍPIO DE PELOTAS e Agravada CLESIS REGINA GONZÁLES DA ROSA.

Contra a decisão do 4º Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento ao recurso de revista, o Município interpõe agravo de instrumento.

Sustenta o agravante que o recurso de revista revela-se admissível por violações de dispositivo constitucional.

Não apresentadas contraminuta nem contrarrazões.

Parecer do Ministério Público do Trabalho (fls. 1-4, PDF-4) pelo desprovimento do agravo de instrumento.

É o relatório.

V O T O

1

- CONHECIMENTO

Conheço do agravo de instrumento, porquanto presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.

2- MÉRITO

Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista em processo de execução a suscitar exame, exclusivamente, sob o enfoque de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Portanto, somente sob esse aspecto será examinado.

2.1 - INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA

Nas razões do agravo de instrumento, o Município-reclamado insurge-se contra a decisão singular, sob o argumento de que os Tribunais Regionais não são competentes para negar seguimento ao recurso de revista. Alega que o recurso preencheu todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade e que, por esta razão, não há nenhuma justificativa para que a ele seja denegado seguimento.

Não prospera o inconformismo do recorrente, pois cabe aos Tribunais Regionais exercer o juízo de admissibilidade, conforme se depreende dos termos do art....

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