Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-77000-79.2009.5.02.0002 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 9 de Octubre de 2012

Número do processoAIRR-77000-79.2009.5.02.0002
Data09 Outubro 2012

TST - AIRR - 77000-79.2009.5.02.0002 - Data de publicação: 19/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMJRP/es/aj/JRP AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nºs 126 e 337, item I, letra "a", desta Corte, bem como porque não restou configurada a ofensa ao artigo 482 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-77000-79.2009.5.02.0002, em que é Agravante OLAVO CAETANO DE MELLO FILHO e Agravada COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.

O reclamante interpõe agravo de instrumento, às págs. 275-284 (processo eletrônico), contra o despacho de págs. 271-274, pelo qual se negou seguimento ao seu recurso de revista, porque não preenchidos os requisitos do artigo 896 da CLT.

Contraminuta e contrarrazões apresentadas às págs. 289-292 e 296-299, respectivamente.

Não houve remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, ante o disposto no artigo 83 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

Nas razões de agravo de instrumento, o reclamante insiste na admissibilidade do seu recurso de revista, ao argumento de que foi demonstrado o preenchimento dos requisitos do artigo 896 da CLT.

A decisão agravada está assim fundamentada:

"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/06/2011 - fl. 240; recurso apresentado em 12/06/2011 - fl. 241).

Regular a representação processual, fl(s). 26.

Dispensado o preparo (fl. 184).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE.

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 482 da CLT.

- divergência jurisprudencial.

Sustenta que inexistem nos autos os requisitos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT.

Consta do v. Acórdão:

Da justa causa aplicada

Insurge-se o reclamante contra a r. sentença que manteve a justa causa aplicada. Pretende a reforma da r. sentença com o afastamento da justa causa e quitação das verbas rescisórias que cita.

Insiste na tese de que o fato que ensejou sua dispensa por justa causa, ocorreu durante o primeiro contrato de trabalho que durou de 22/02/89 a 25/02/03, após sindicância. Ressalta que a exclusão de pontos prescritos de seu prontuário não poderia alterar a...

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