Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1292-82.2010.5.20.0003 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 9 de Octubre de 2012

Data09 Outubro 2012
Número do processoAIRR-1292-82.2010.5.20.0003
ÓrgãoConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 1292-82.2010.5.20.0003 - Data de publicação: 19/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma ACV/al AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVANTE DE ENTREGA DE EPI. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados o r. despacho deve ser mantido. Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1292-82.2010.5.20.0003, em que é Agravante GENILSON DOS SANTOS e Agravado RIBEIRO CHAVES S.A.

- INDÚSTRIAS.

Inconformado com o r. despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, agrava de instrumento o reclamante.

Com as razões às fls. 222/227, alega ser plenamente cabível o recurso de revista.

Contraminuta apresentada às fls. 233/235.

Não houve manifestação do Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

Agravo de instrumento interposto pelo reclamante na vigência da Lei nº 12.275/10, sendo desnecessário o preparo.

Conheço do agravo de instrumento, uma vez que se encontra regular e tempestivo.

II - MÉRITO

Nas razões do agravo de instrumento, o reclamante alega que não há necessidade de revolver fatos e prova para análise da sua insurgência, pois demonstrou violação dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC. Ressalta que o eg. Tribunal Regional pautou sua decisão em uma mera suposição de que "não parece razoável que a empresa recorrida fornecesse equipamento de proteção individual a alguns empregados e a outros não", único motivo para afastar a condenação da reclamada. Sustenta que a empresa teria que ter comprovado o fornecimento de EPI ao reclamante, uma vez que o laudo pericial estabelece que o ambiente é insalubre, mas o uso do EPI atenua o agente lesivo. Dessa forma, defende que a prova do fato impeditivo do direito autoral seria ônus da reclamada, do qual não se desincumbiu.

Eis o teor do r. despacho:

"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/11/2011 - fl. 178V; recurso apresentado em 07/12/2011 - fl. 179).

Regular a representação processual, às fls 05.

Isento de preparo (CLT, art. 790-A). Recorrente beneficiário da Justiça Gratuita e não sucumbente em verba pecuniária (fl. 152v).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Insalubridade

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 818 da CLT e 333, II do CPC.

Insurge-se o recorrente em face do acórdão regional ao...

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