Acórdão Inteiro Teor nº RR-237-70.2011.5.04.0791 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 9 de Octubre de 2012

Número do processoRR-237-70.2011.5.04.0791
Data09 Outubro 2012

TST - RR - 237-70.2011.5.04.0791 - Data de publicação: 19/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma ACV/la RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO TOTAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DO PCS. PARCELA COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO

- CTVA. PEDIDO SUCESSIVO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO DA REGIÃO DE MERCADO DAS LOCALIDADES EM QUE PRESTADO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR.A decisão interlocutória, por não ser terminativa do feito, não admite recurso de imediato no processo do trabalho. É irrelevante que a decisão, não terminativa do feito, tenha decidido acerca de prejudicial de mérito. O que importa, necessariamente, é o efeito judicial de determinar o prosseguimento da relação jurídico-processual, em busca da solução definitiva. Entendimento consagrado na Súmula nº 214 desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-237-70.2011.5.04.0791, em que é Recorrente FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF e Recorrido RENATO ZANELLA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.

O eg. Tribunal Regional do Trabalho, mediante o acórdão de fls. 1309/1315, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para, afastando a prescrição, determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo de origem a fim de que seja julgado o mérito dos pedidos formulados na petição inicial.

Incoformada, a reclamada FUNCEF recorre de revista às fls. 1321/1328. Sustenta estar prescrita a pretensão da reclamante, tendo em vista que tem como pressuposto a declaração da invalidade das alterações ocorridas em 2002, e porque estão fundadas em norma interna da empresa e não em lei. Aponta violação dos arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT, bem como contrariedade às Súmulas 214, 294 e 326/TST. Traz arestos ao cotejo de teses.

O recurso de revista foi admitido pelo despacho de fls. 1331/1333, por possível contrariedade à Súmula nº 294/TST.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.

É o relatório.

V O T O

PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO DA REGIÃO DE MERCADO DAS LOCALIDADES EM QUE PRESTADO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.

RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO.

Assim consignou o eg. TRT:

"Não concorda o reclamante com a pronúncia do seu direito...

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