Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-205700-22.1986.5.01.0321 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 17 de Octubre de 2012

Data17 Outubro 2012
Número do processoAIRR-205700-22.1986.5.01.0321

TST - AIRR - 205700-22.1986.5.01.0321 - Data de publicação: 19/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(1ª Turma)

GMWOC/am/af AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

Ante a restrição imposta no art. 896, §2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, não é cabível recurso de revista contra o acórdão regional que não conhece do agravo de petição, por descumprimento de pressuposto de cabimento (art. 897, "a", da CLT), controvérsia que não se eleva ao patamar constitucional.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-205700-22.1986.5.01.0321, em que é Agravante ESPÓLIO DE DEVAL CORRÊA MACAMBYRA e Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo exequente, o que ensejou a interposição do agravo de instrumento.

Foi apresentada a contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 4.567-4.573) e as contrarrazões ao recurso de revista (fls. 4.576-4.581).

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 83, §2º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

  1. CONHECIMENTO

    Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade pertinentes à tempestividade (fls. 4.554 e 4.556), à representação processual (fls. 15 e 4.549), e se encontrando devidamente instruído, com o traslado das peças essenciais previstas no art. 897, § 5º, I e II, da CLT e no item III da Instrução Normativa nº 16 do TST, CONHEÇO do agravo de instrumento.

  2. MÉRITO

    EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE

    O Juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista do exequente, conforme o seguinte entendimento (fls. 4.552), verbis:

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/08/2011 - fls. 2319; recurso apresentado em 09/08/2011 - fls. 2320).

    Regular a representação processual (fls. 08 e 2326).

    O juízo está garantido (fls. 730, 791 e 1082).

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Tempestividade.

    Alegação(ões):

    - violação ao(s) artigo(s) 5º, II e LV da Constituição federal.

    Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT. No caso dos autos, não se verifica a referida adequação, isto porque inexiste ofensa direta e literal da Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.

    Nas razões de agravo de instrumento, o exequente sustenta o cabimento do recurso de revista, ao argumento de que o seu agravo de petição estava...

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