Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-303800-58.1999.5.12.0027 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 17 de Octubre de 2012

Número do processoAIRR-303800-58.1999.5.12.0027
Data17 Outubro 2012

TST - AIRR - 303800-58.1999.5.12.0027 - Data de publicação: 19/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMAAB/cs/PMV/ct AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 219, III, DO TST. A v. decisão regional que deferiu honorários advocatícios ao sindicato quanto este atua como substituto processual está em conformidade com a Súmula 219, III, do TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, improspera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-303800-58.1999.5.12.0027, em que é Agravante AGROVÍCOLA VÊNETO LTDA. e Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS, FRANGOS, RAÇÕES BALANCEADAS, ALIMENTAÇÃO E AFINS DE CRICIÚMA E REGIÃO - SINTIACR.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao seu recurso de revista. Sustenta que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo.

O Agravado não apresentou contraminuta e contrarrazões, sendo dispensada, na forma regimental, a intervenção do d. Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso de revista da empresa, que, inconformada, manifesta o presente agravo de instrumento, reiterando as razões de revista.

No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado, que deve ser mantido por seus próprios fundamentos, os quais adoto e passam a integrar as presentes razões de decidir. Ei-los:

"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.

Alegação(ões):

- contrariedade à Súmula 219 e 329 do TST.

- contrariedade à OJ 305 da SDI-I do TST.

- violação do(s) art(s). 14 e 16 da Lei nº 5.584/70 .

- divergência jurisprudencial.

A ré alega ser indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios na hipótese dos autos, em que o sindicato atua na condição de substituto processual, por não estarem preenchidos os requisitos legais para sua concessão.

Consta do acórdão, às fls. 893-v e 894 :

(...) Trata-se de lide entre a empresa e...

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