Acórdão Inteiro Teor nº AI-2266/2000-000-09.00 de 4ª Turma, 30 de Abril de 2002

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL Não pode ser provido o agravo de instrumento, quando o recurso de revista interposto vem por divergência jurisprudencial e os arestos colacionados forem oriundos de Turmas do C. TST e/ou do Eg. Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. Art. 896, letra a, da CLT.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº AI-2266/2000-000-09.00 de 4ª Turma, 30 de Abril de 2002

PROC. Nº TST-AIRR-692.871/2000.2

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

ACV/mgf/in

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

Não pode ser provido o agravo de instrumento, quando o recurso de...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa