Acórdão Inteiro Teor nº AI-2266/2000-000-09.00 de 4ª Turma, 30 de Abril de 2002
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL Não pode ser provido o agravo de instrumento, quando o recurso de revista interposto vem por divergência jurisprudencial e os arestos colacionados forem oriundos de Turmas do C. TST e/ou do Eg. Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. Art. 896, letra a, da CLT.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2266/2000-000-09.00 de 4ª Turma, 30 de Abril de 2002
PROC. Nº TST-AIRR-692.871/2000.2
C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaACV/mgf/inAGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIALNão pode ser provido o agravo de instrumento, quando o recurso de...Veja o conteúdo completo deste documento
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