Acórdão Inteiro Teor nº RO-11868/1996-000-01.00 de 1ª Turma, 08 de Maio de 2002
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Resumo
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ITEM IV DO ENUNCIADO Nº 331 DO TST. RESOLUÇÃO Nº 96/2000. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)". Recurso de Revista não conhecido.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-11868/1996-000-01.00 de 1ª Turma, 08 de Maio de 2002
A C Ó R D Ã O
1ª TurmaVMF/adRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ITEM IV DO ENUNCIADO Nº 331 DO TST.RESOLUÇÃO Nº 96/2000. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do ...Veja o conteúdo completo deste documento
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