Acórdão Inteiro Teor nº RR-45200-84.2008.5.02.0061 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 17 de Octubre de 2012
Número do processo | RR-45200-84.2008.5.02.0061 |
Data | 17 Outubro 2012 |
TST - RR - 45200-84.2008.5.02.0061 - Data de publicação: 19/10/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
7ª Turma PPM/mdf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA. RECLAMADO QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. PRESENÇA APENAS DO ADVOGADO. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, face à aparente contrariedade à Súmula nº 122 do Tribunal Superior do Trabalho. RECURSO DE REVISTA. REVELIA. RECLAMADO QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. PRESENÇA APENAS DO ADVOGADO. Ao contrário do que decidiu o Tribunal Regional, a jurisprudência desta Corte já consagrou entendimento, por meio da Súmula nº 122, no sentido de que a ausência da parte reclamada à audiência importa em revelia, independentemente do comparecimento de seu advogado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista por conversão nº TST-RR-45200-84.2008.5.02.0061, em que é Recorrente MARCO ANTÔNIO MARTINS CAJAZEIRAS e Recorrido CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUIZ CANTON.
O Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, mediante o acórdão às fls.
102/105-seq.1, complementado pelo proferido às fls. 113/114-seq. 1, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso de revista
às fls. 117/121-seq. 1, por meio do qual pretende a reforma do julgado.
Mediante a decisão às fls.
123/127-seq. 1, foi negado seguimento ao recurso de revista, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento
às fls. 133/136-seq.1.
Não foi apresentada contraminuta, tampouco foram oferecidas contrarrazões, conforme certidão
à fl. 139-seq.1.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, ante os termos do artigo 83, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
V O T O
De início, cabe observar que todas as folhas citadas neste voto se referem à peça sequencial nº 1 do processo eletrônico.
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
MÉRITO
REVELIA - RECLAMADO QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA INAUGURAL - PRESENÇA APENAS DO ADVOGADO
O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu a revelia do reclamado. Fundamentou (fls. 104/105):
Em primeiro lugar cumpre esclarecer que a revelia e a confissão ficta são institutos distintos, esta última tida como conseqüência apenatória da ocorrência da primeira.
Conquanto se depreenda do artigo 844 da CLT a concreção da revelia pelo não comparecimento do reclamado à audiência inaugural, consagrou-se na praxe processualística do Direito do Trabalho, construída na regra do artigo 319 do CPC (para quem a revelia consubstancia-se pela ausência do réu regularmente citado), a desconsideração da revelia na acepção do artigo 844 da CLT quando, não...
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