Acórdão Inteiro Teor nº RO-42473/1997-000-02.00 de 5ª Turma, 08 de Maio de 2002

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior é no sentido de que alimentação prevista em norma coletiva tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado, sob pena de negar-se vigência ao disposto no inciso XXVI do art. 7º da Constituição Federal. O Precedente nº 123 da SBDI-1/TST, que trata da categoria dos bancários, é aplicável, por analogia, às situações semelhantes. Recurso de Revista conhecido e a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-42473/1997-000-02.00 de 5ª Turma, 08 de Maio de 2002

PROC. Nº TST-RR-575.154/1999.5

C:

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

JCWOC/zm

RECURSO DE REVISTA. AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM

NORMA COLETIVA.

A jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior é no sentido de que alimentação prevista em norma coletiva tem natureza indenizatória e, por isso, não in...

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