Acórdão Inteiro Teor nº RO-14412/1998-000-15.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 20 de Maio de 2002

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT a decisão da Turma que não conhece de recurso de revista, por estar a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula desta Corte. Recurso não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-14412/1998-000-15.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 20 de Maio de 2002

A C Ó R D Ã O

SBDI1

LCP/MAL/SM

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT . Não viola o art.

896 da CLT a decisão da Turma que não conhece de recurso de revista, por estar a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula desta

Corte.

Recurso não conhecido.

Vistos, rela...

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