Acórdão Inteiro Teor nº RO-1148/1997-000-11.00 de 4ª Turma, 22 de Maio de 2002

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Como restou incontroverso nos autos que a Reclamante foi contratada na vigência da Lei nº 1.674/84 que, amparada no art. 106 da Constituição Federal anterior, previa a contratação temporária para funções técnicas especializadas, quando não existissem candidatos aprovados em concurso, é forçoso reconhecer que a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, violou o artigo 106, da Constituição Federal de 1969 (atual redação do artigo 37, inciso IX, da Constituição de 88), bem como contrariou o Enunciado 123 do TST, impondo-se declinar da sua competência em prol da Justiça Comum do Estado do Amazonas, para onde os autos deverão ser oportunamente remetidos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1148/1997-000-11.00 de 4ª Turma, 22 de Maio de 2002

PROC. Nº TST-RR-603.592/1999.2

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCALC/cl/ic

RECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. Como restou incontroverso nos autos que a Reclamante foi contratada na vigência da Lei nº 1.674/84 que, amparada no art. 106 da

Constituição Federal anterior, previa a contratação temporária para funções técnicas especializadas, quando não existissem candidatos aprovados em concurso, é forçoso recon...

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