Acórdão Inteiro Teor nº RO-10988/1995-000-01.00 de 2ª Turma, 29 de Maio de 2002

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RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VEDAÇÃO DA DISPENSA DE EMPREGADOS EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL. ESTABILIDADE RECONHECIDA POR FORÇA DO ARTIGO 81, DA LEI Nº 8.713/93. De acordo com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 51, da SDI 1, aplica-se a legislação eleitoral ao pessoal celetista das empresas de economia mista. Decisão regional que se mantém, por incidência do Enunciado nº 333, do TST. Recurso não conhecido. .

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-10988/1995-000-01.00 de 2ª Turma, 29 de Maio de 2002

PROC. Nº TST-RR-477.343/98.5

C:

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCMAC/mc6m/lr

RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VEDAÇÃO DA DISPENSA

DE EMPREGADOS EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL. ESTABILIDADE RECONHECIDA POR FORÇA

D...

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