Acórdão Inteiro Teor nº RO-4987/1998-000-06.00 de 2ª Turma, 29 de Maio de 2002

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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SBDI-1 Nº 177. ENUNCIADOS NºS 333 E 363. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. (OJ nº 177 da SBDI). É nulo o contrato celebrado entre a Administração e o servidor, posteriormente à aposentadoria espontânea, sem a realização do prévio e indispensável concurso público, nos termos do que exige o artigo 37, II, da Carta Magna. Decisão em consonância com o Enunciado nº 363 do TST. Recurso de revista que não é conhecido: § 4º do artigo 896 da CLT.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-4987/1998-000-06.00 de 2ª Turma, 29 de Maio de 2002

PROC. Nº TST-RR-546.357/99.1

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

CB/am/st

RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO

DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SBDI-1 Nº 177. ENUNCIADOS NºS 333

E 363. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. (OJ nº

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