Acórdão Inteiro Teor nº RR-247700-24.2009.5.09.0025 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 24 de Octubre de 2012

Data24 Outubro 2012
Número do processoRR-247700-24.2009.5.09.0025

TST - RR - 247700-24.2009.5.09.0025 - Data de publicação: 31/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

4ª Turma GMFEO/OBC/iap I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se declarou a prescrição sobre a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da correção monetária incidente sobre os 12 últimos salários recebidos antes da aposentadoria. O Reclamante transcreve arestos para demonstração de divergência jurisprudencial. O modelo de fl. 648, proferido pela SBDI-1 desta Corte, contém tese específica e divergente daquela que foi adotada pelo Tribunal Regional. Naquele modelo decidiu-se que a "inobservância das regras de atualização da base de cálculo da complementação de aposentadoria previstas no regulamento empresarial constitui lesão que se renova mês a mês. Incide, a hipótese, a prescrição parcial, consoante entendimento consagrado na Súmula n.°327 desta Corte uniformizadora". Todavia, no caso em análise, decidiu-se pela inaplicabilidade da Súmula nº 327 do TST no caso de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em virtude de correção monetária, por se tratar de lesão por ato único. Divergência jurisprudencial caracterizada. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, por divergência jurisprudencial, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003.

II

- RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. A controvérsia cinge-se em definir qual a prescrição aplicável à pretensão relativa ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente da correção monetária incidente sobre os 12 últimos salários recebidos na atividade e que serviram de base para o cálculo da complementação de aposentadoria. Discute-se o exato valor da complementação de aposentadoria, uma vez que o cálculo do benefício deve se basear nos 12 últimos salários recebidos antes da jubilação. Esta Corte consagrou o entendimento de que é quinquenal e parcial a prescrição aplicável nos casos em que a parte pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria, porque a entidade de aposentadoria suplementar não efetuou a correção monetária sobre os valores dos últimos 12 salários para o cálculo do benefício. Diante do exposto, dou provimento ao recurso de revista, para afastar a prescrição total, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que prossiga no exame do feito.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-247700-24.2009.5.09.0025, em que é Recorrente ADELINO JOAQUIM DE LIMA e são Recorridos BANCO DO BRASIL S.A. e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI.

O Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo...

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