Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4298-14.2010.5.12.0038 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 24 de Octubre de 2012

Data24 Outubro 2012
Número do processoAIRR-4298-14.2010.5.12.0038

TST - AIRR - 4298-14.2010.5.12.0038 - Data de publicação: 31/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. TURMA GMAAB/frp/MCG/ct AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, improspera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-4298-14.2010.5.12.0038, em que é Agravante CLACI VALDUGA e é Agravada COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela EMPREGADA contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao seu recurso de revista (fls. 262-263; essa e todas as referências seguintes às páginas dizem respeito àquelas do arquivo correspondente aos autos físicos digitalizados). Sustenta que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo (fls. 266-286).

Sem contraminuta (fls. 333), sendo dispensada, na forma regimental, a intervenção do d. Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

O agravo de instrumento é tempestivo (fls. 264 e 266), possui representação regular (fl. 08), encontrando-se dispensado de preparo e foi processado nos autos do recurso denegado, nos termos da Resolução Administrativa 1418/10 do TST. Conheço.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso de revista da EMPREGADA, que, inconformada, manifesta o presente agravo de instrumento, reiterando as razões de revista.

No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado, que deve ser mantido por seus próprios fundamentos, os quais adoto e passam a integrar as presentes razões de decidir. Ei-los:

"Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Insalubridade.

Alegação(ões):

- contrariedade à Súmula 47 do TST.

- violação dos arts. 1º, III e IV e 7º, XXIII, da Constituição da República.

- violação dos arts. 189, 190, 192 e 195 da CLT.

- divergência jurisprudencial.

A autora pugna pelo deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos, ao argumento de que laborava em exposição permanente a agentes biológicos, na fiscalização do transporte interestadual de animais vivos e vegetais, sem uso de EPI.

Consta da ementa do acórdão (fl. 95):

ADICIONAL DE...

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