Acórdão Inteiro Teor nº RO-27599/1996-000-02.00 de 1ª Turma, 12 de Junho de 2002
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Resumo
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. Excluídas as hipóteses previstas no artigo 37, incisos II, in fine, e IX, da Constituição Federal, a contratação de servidor pela Administração Pública deve observar o disposto no inciso II, primeira parte, do mesmo artigo, que exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, sob pena de nulidade (art. 37, § 2º). Desatendido o comando constitucional a contratação é nula, não se estabelecendo a relação jurídica de emprego, cujos efeitos, por essa razão, não se irradiam da mesma forma que irradiariam se válido fosse o contrato de trabalho.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-27599/1996-000-02.00 de 1ª Turma, 12 de Junho de 2002
PROC. N.º TST-RR-488.547/1998.4
C:A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/sil/asADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE.EFEITOS.Excluídas as hipóteses previstas no artigo 37, incisos II, in fine , eIX, da Constituição Federal, a contratação de servidor pela AdministraçãoPública deve observar o disposto no inciso II, primeira parte, do mesmo artigo, que exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, sob pena de nulidade (art. 37, § 2º). Desatendido o c...Veja o conteúdo completo deste documento
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