Acórdão Inteiro Teor nº AR-964/2000-000-15.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 25 de Junho de 2002

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Resumo


RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. A ausência de recurso das matérias objeto da presente ação rescisória inviabiliza a renovação do dies a quo para o ajuizamento dessa ação. Nesse caso, a coisa julgada objeto da rescisão emergiu da sentença originária e não da última decisão proferida na causa. Recurso a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AR-964/2000-000-15.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 25 de Junho de 2002

PROC. Nº TST-ROAR-801.664/2001.0

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-2/2002

LLA/DRM/RB

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. A ausência de recurso das matérias objeto da presente ação rescisória inviabiliza a renovação do dies a quo para o ajuizamento dessa ação. Nesse caso, a coisa julgada objeto da rescisão emergiu da sentença originária e nã...

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