Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-2266/1999-000-07.00 de 5ª Turma, 25 de Junho de 2002
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Resumo
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, mesmo após a promulgação da Constituição Federal/88, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Inteligência dos Enunciados 219 e 329 desta Corte. Revista conhecida por contrariedade ao Enunciado 219/TST e provida.
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Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-2266/1999-000-07.00 de 5ª Turma, 25 de Junho de 2002
A C Ó R D Ã O
5ª TurmaLFG/lpbHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSNa Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, mesmo após a promulgação da Constituição Federal/88, não decorre pura e sim...Veja o conteúdo completo deste documento
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