Acórdão Inteiro Teor nº AI-1368/2001.00 de 1ª Turma, 26 de Junho de 2002
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS 1. Não merece destrancamento recurso de revista em que não demonstrada violação a dispositivos de lei e da Constituição Federal, e os arestos colacionados pelo Recorrente não atendem às exigências da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1368/2001.00 de 1ª Turma, 26 de Junho de 2002
PROC. Nº TST-AIRR-769.953/01.4
C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGACB/jdc/lmRECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS1. Não merece destrancamento recurso de revista em que não demonstrada violação a dispositivos de lei e da Constituição Federal, e os arestos colacionados pelo Recorrente não atendem às exigênci...Veja o conteúdo completo deste documento
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