Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-154700-57.2009.5.02.0059 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 31 de Octubre de 2012

Número do processoAIRR-154700-57.2009.5.02.0059
Data31 Outubro 2012
Órgão8ª Turma (TST. Tribunal Superior do Trabalho do Brasil)

TST - AIRR - 154700-57.2009.5.02.0059 - Data de publicação: 06/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(8ª Turma)

GMDMC/Jcj/cb/sr AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LITISPENDÊNCIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O Regional rejeitou a preliminar de litispendência, ante a ausência de identidade de partes. Logo, não restou configurada a alegada litispendência no caso concreto. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Os arts. 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003, 111 e 113 do CPC não tratam da competência atribuída à Justiça do Trabalho, razão pela não é possível vislumbrar ofensa a referidos dispositivos. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O Regional consignou, que "(...) em que pese os recursos para a complementação sejam da Fazenda Pública Estadual, a reclamada permanece como responsável pelo pagamento do benefício mesmo, devendo fazê-lo da forma correta...'(sic)". Nesse contexto, seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos para concluir de forma contrária à decisão regional. Incide no caso o óbice da Súmula 126 do TST. 4. CHAMAMENTO AO PROCESSO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. O Regional não adotou tese específica acerca da inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo da lide, tampouco foi instado a manifestar-se por meio de embargos de declaração. Incide no caso o óbice da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento. 5. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO. Extrai-se da decisão atacada que o reclamante "obteve a complementação de aposentadoria em período anterior à EC 41/2003 e Lei Complementar Estadual nº 954/2003". Dessa forma, "repelidas circunstâncias ou acontecimentos futuros que pudessem modificar o inicialmente ajustado, predomina a vontade das partes, com interpretação benéfica a quem simplesmente aderiu". Verifica-se que o Tribunal de origem, ao concluir pela aplicação do regulamento vigente à época da admissão do reclamante, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 288. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-154700-57.2009.5.02.0059, em que é Agravante COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e Agravado CARLOS ALBERTO FERNANDES FONSECA.

A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pelo despacho de fls. 410/421, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada.

Inconformada, a reclamada interpõe agravo de instrumento às fls. 427/432, insistindo na admissibilidade da revista.

O reclamante apresentou contrarrazões, às fls. 449/466, e contraminuta, às fls. 438/446.

Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho, a teor do art. 83 do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

O agravo de instrumento é tempestivo (fls. 421 e 427), subscrito por advogado regularmente habilitado (fls. 387/388), e com preparo satisfeito (fl. 433), razões pelas quais dele conheço.

II

- MÉRITO

  1. LITISPENDÊNCIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

    Sobre o tema, decidiu o Regional:

    "1- LITISPENDÊNCIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Consoante r. Decisão de origem

    '...não há litispendência entre ação coletiva e ação individual, na medida em que não há identidade de patês entre a ação pendente (mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa, DOC. 15 VOUME ANEXO) e a ação posterior...' (fls. 161).

    Então a atual irresignação, por exemplo

    '... referido Mandado de Segurança Coletivo... se pode verificar... relação de associados inclusos... Associação dos Aposentados e Pensionistas da SABESP - AAPS postula a concessão do 'writ' no sentido da autoridade coatora abstenha-se 'de efetuar mensalmente o desconto da contribuição previdenciária em folha de pagamentos dos inativos pertencentes à categoria representada pela Impetrante, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 4º da EC 41/03, bem como da... Lei Complementar Estadual nº 954/03...

    (...) Verifica-se, portanto, que entre o pedido objeto da presente... e o constante do 'writ' impetrado pelos mesmos substituídos processuais inclusive o recorrido... existem: identidade de sujeitos ativo e passivo; identidade de objeto, e mesma causa de pedir, sem que estejam encerradas as referidas lides, caracterizando... litispendência... requer a ora recorrente SABESP a extinção do processo sem julgamento do mérito...

    (...) no que tange à litigância de má-fé, a atitude do recorrido configura lide temerária... Artigo 17, Inciso V do Código de Processo Civil... impondo-se a penalidade prevista no Artigo 18 do mesmo 'Codex'...' (fls. 172/173).

    Pois bem e inicialmente, questionável in casu a eficácia de pretenso óbice (Mandado de Segurança Coletivo Preventivo), assim ao exercício individual assegurado constitucionalmente (CF, 5º, XXXV).

    Neste sentido, até a inexistência de litispendência para as ações individuais (Lei 8.078/90, 104). Aliás, à hipótese o pronunciamento jurisdicional isento de eventual contradição com outros julgados, na medida que estabelecidos contornos de pretensão no âmbito da coletivização de direitos (Lei 8.078/90, 103).

    Por outro lado, ainda que constatada alguma identidade (pedido e causa de pedir), diversas as partes litigantes, conforme processo 916/053.04.015860-0 citado (documento 5 do correspondente volume anexo). Aliás e ad argumentandum tantum, os adotados posicionamentos

    '...LITISPENDÊNCIA. DISSÍDIO COLETIVO E INDIVIDUAL. Não se verifica a possibilidade, nem sequer em tese, de reconhecimento de litispendência entre dissídio coletivo e ação individual trabalhista, em face da radical diferença do provimento jurisdicional perseguido em cada um dos casos. Enquanto nas ações individuais pretende-se a aplicação de normas preexistentes, em sede coletiva busca-se a criação de direito novo, mediante o exercício do poder normativo constitucionalmente assegurado à Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido...'. (TST-RR-52691/2002-900-02-00, 1ª T, J. 23/5/2007, DJ 15/6/2007, por unanimidade, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa).

    '...AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL - LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - A legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público e às associações de classe para propositura de ação civil pública ou ações coletivas (art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT) tem por objetivo facilitar o acesso á justiça e não criar obstáculo ao trabalhador que opta pelo exercício individual do direito de ação constitucionalmente garantido (art. 5º, inc. XXXV da Constituição Federal em vigor). O art. 104 da Lei nº 8.078/90 preconiza que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. A higidez do pronunciamento jurisdicional, isento de eventual contradição com outros julgados, é garantida pela Lei sob comento, cujo artigo 103 estabelece os contornos da coisa no âmbito da coletivização de direitos...'. (TRT/2ª Região, RO 02132-2001-302-02-00 (20050515084), 4ª T, DOESP 26/8/2005, Rel. para o Ac. Juiz Paulo Augusto Câmara).

    '...AÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS - LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - APLICABILIDADE DO ARTIGO 104, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Existência de ação coletiva, em que o sindicado obreiro atua na qualidade de substituto processual, não impede que o autor intente ação individual, com pedido idêntico. Não há litispendência, aplicando-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor (art. 81 e 104). Direitos coletivos e individuais homogêneos, não disciplinados especificamente, regulamentam-se pelas normas do Código de Defesa do...

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