Acórdão Inteiro Teor nº RR-792-25.2011.5.11.0005 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 31 de Octubre de 2012

Número do processoRR-792-25.2011.5.11.0005
Data31 Outubro 2012

TST - RR - 792-25.2011.5.11.0005 - Data de publicação: 09/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma ACV/ecj RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA URBANO. CALOR VIOLAÇÃO AO ART.5º, LV DA CF NÃO DEMONSTRADA. Não há como se conhecer do recurso de revista, no rito sumaríssimo, que não tenha demonstrado violação direta ao texto Constitucional. Não se verifica ofensa literal ao art. 5º, LV, CF, quando o eg. TRT apreciar o pedido de adicional de insalubridade com base em prova emprestada (laudos periciais em processo idênticos), eis que resta observada a ampla defesa e o contraditório. Recurso de revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-792-25.2011.5.11.0005, em que é Recorrente AMAURI GOMES AVELINO e Recorrido EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (EUCATUR).

O Tribunal Regional, mediante a certidão de julgamento de fls. 519/520, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.

Conforme certidão de julgamento de fls. 531/532 foram opostos embargos de declaração, contudo, rejeitados por não reconhecer a existência de nenhum dos possíveis vícios apontados pelo reclamante.

Irresignado, o autor interpôs recurso de revista, fls.536/559, sob a alegação de que houve cerceamento de defesa quando do indeferimento de produção de prova, uma vez que a prova pericial seria imprescindível para o atendimento do seu pleito. Assim sendo, aponta violação ao art. 5º, LV da CF e art. 195, §2º da CLT.

Sustenta que a prova emprestada não tem valor probante em relação à prova produzida no processo. Traz aresto a confronto. Alega, ainda, que faz jus a adicional de insalubridade no desempenho da função de motorista de ônibus urbano em razão do calor, ruído, vibração, má-postura do assento e risco de assaltos.

O recurso de revista foi admitido, por possível violação ao citado artigo constitucional.

Contrarrazões da reclamada as fls. 568/576.

Não há parecer da douta Procuradoria do Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA URBANO. CALOR VIOLAÇÃO AO ART.5º, LV DA CF.

RAZÕES DO NÃO CONHECIMENTO

O eg. Tribunal Regional negou provimento ao Recurso Ordinário do autor, ao fundamento:

"ACORDAM os Desembargadores Federais do Trabalho da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos jurídicos. Inicialmente imperioso determinar o desentranhamento dos documentos de fls. 192/511, nos...

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