Acórdão Inteiro Teor nº RR-178-17.2010.5.09.0003 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 31 de Octubre de 2012

Data31 Outubro 2012
Número do processoRR-178-17.2010.5.09.0003

TST - RR - 178-17.2010.5.09.0003 - Data de publicação: 09/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma ACV/mgf/m

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VERBAL - AVISO PRÉVIO. CONFISSÃO DO RECLAMANTE. Diante da confissão do reclamante quanto aos fatos alegados na defesa, ocorreu a presunção de veracidade da tese da reclamada de que o autor foi contratado mediante contrato de experiência verbal e que o término da prestação de serviços decorreu do término do contrato, presunção que não foi desconstituída por prova em sentido diverso. Incólume a Súmula nº 74, II, do c. TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS NO RECOLHIMENTO DO FGTS

- ÔNUS DA PROVA. Esta c. Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 301 da SBDI-1 do c. TST, por concluir que o ônus da prova, nos casos de diferenças de FGTS, será regulado pelo princípio da aptidão para a prova, pois a pretensão resistida em torno da irregularidade dos depósitos do FGTS necessita de confronto com as guias de recolhimento que estão em poder do empregador. A reclamada incumbe o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-178-17.2010.5.09.0003, em que é Recorrente ELIAS CHAMAS NETO e Recorrido CAPRI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA..

O eg. Tribunal Regional, mediante o v. acórdão de fls. 70/74, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento do aviso prévio e respectiva projeção em férias e 13º salário e indenização de 40% do FGTS e a determinação para que a reclamada comprove nos autos os recolhimentos do FGTS.

Inconformado, o reclamante interpõe recurso de revista, insurgindo-se quanto ao aviso prévio - contrato de experiência verbal e recolhimento do FGTS e multa.

O r. despacho de fls. 85/87 admitiu o recurso de revista, quanto às diferenças no recolhimento do FGTS, por divergência jurisprudencial.

Contrarrazões às fls. 89/96.

Não há parecer do Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

I - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VERBAL

- AVISO PRÉVIO

RAZÕES DE NÃO-CONHECIMENTO

A tese da inicial é de que o autor foi contratado pela ré em 21-10-2009 para exercer as funções de chefe de cozinha e que no dia 04-12-2009 foi injustificadamente despedido, sem prévio aviso, razão pela qual requer a condenação da ré ao pagamento de aviso prévio, com reflexos em 13° salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40% (fl. 03).

A ré, em defesa, negou o fato alegado. Disse que o reclamante foi contratado mediante contrato de experiência verbal com prazo de 45 dias e que o término da prestação de serviços decorreu do término do contrato de experiência, não havendo de se falar em aviso prévio indenizado e reflexos, portanto (fl. 31)

Na audiência inicial realizada (fl. 19) as partes ficaram...

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