Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-22100-19.2009.5.02.0303 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 7 de Noviembre de 2012
Número do processo | AIRR-22100-19.2009.5.02.0303 |
Data | 07 Novembro 2012 |
TST - AIRR - 22100-19.2009.5.02.0303 - Data de publicação: 09/11/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
(3ª Turma)
GMMGD/pmn/ef AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA MUNICIPAL. Segundo a jurisprudência que se tornou dominante no TST, não configura sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, CLT) nem terceirização de atividade-fim (Súmula 331, TST) a intervenção temporária de Município em Hospital, visando a manter a prestação de serviços de saúde na comunidade local. Por isso, considera-se não existir base jurídica para a responsabilização do Município pelas verbas contratuais trabalhistas dos empregados desse Hospital. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo de instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-22100-19.2009.5.02.0303, em que é Agravante NILVA MARIA FERNANDES VIEIRA e Agravados MUNICÍPIO DE GUARUJÁ e ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICÊNCIA DO GUARUJÁ - HOSPITAL SANTO AMARO.
A Vice-Presidência do TRT da 2ª Região denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamante.
Inconformada, a Reclamante interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que o seu apelo reunia condições de admissibilidade.
Foram apresentadas contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista, tendo o Ministério Público do Trabalho opinado pelo não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 422/TST,
PROCESSO ELETRÔNICO.
É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista.
No agravo de instrumento, a Reclamante reitera as alegações trazidas no recurso de revista, ao argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.
Contudo, a argumentação da Reclamante não logra desconstituir os termos da decisão agravada em face da jurisprudência hoje dominante. Nesse quadro, prevalecem, processualmente, os fundamentos da decisão recorrida, a saber:
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/11/2010 - fl. 281; recurso apresentado em 30/11/2010 - fl. 282).
Regular a representação processual, fls. 10 e 292.
Desnecessário o preparo (procedência parcial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Alegação(ões):
- violação dos arts. 10 e 448 do CLT.
- divergência jurisprudencial.
O Regional indeferiu a condenação solidária da segunda reclamada, por entender que a solidariedade não se presume, mas decorre de lei ou de contrato entre as partes, circunstância que não se verifica presente na espécie.
Consta do v. Acórdão:
Da responsabilidade solidária do município
Busca a autora a condenação solidária da segunda reclamada.
Razão não lhe assiste.
A solidariedade, como se sabe, não se presume, decorrendo da lei ou de contrato entre as partes, circunstância que não se verifica presente na espécie.
No mais, a mera intervenção do Município na Sociedade Santamarense Beneficente do Guarujá, por força do Decreto nº 4.876/93 (fls. 186/188), não tem o condão de, por si só, implicar a responsabilidade solidária pretendida. Ora, a simples leitura do referido dispositivo legal revela que a...
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