Acórdão Inteiro Teor nº ARR-202800-47.2008.5.03.0060 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 7 de Noviembre de 2012

Data07 Novembro 2012
Número do processoARR-202800-47.2008.5.03.0060

TST - ARR - 202800-47.2008.5.03.0060 - Data de publicação: 09/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(8ª Turma)

GJCMLF/as/wt/bv

I

- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA

1 - RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE MANDATO COM PRAZO DETERMINADO. PODERES CONFERIDOS PARA ATUAÇÃO NO PROCESSO ATÉ O FINAL DA AÇÃO. VALIDADE. 1. Nos termos da Súmula nº 395, I, do TST, válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. 2. Na hipótese, constata-se da procuração carreada aos autos que há cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para a advogada subscritora do Recurso de Revista atuar até a decisão final e sua execução. Não há falar, portanto, em irregularidade de representação processual. 3. Afastado o óbice imposto pelo primeiro juízo de admissibilidade, prossegue-se na análise do apelo, conforme autoriza a Orientação Jurisprudencial nº 282 da SDI-1 do TST.

2 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica a alegada ausência de tutela jurisdicional a ensejar a nulidade do julgado, já que devidamente observados os parâmetros estabelecidos nos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da Constituição da República. Agravo de Instrumento não provido.

3 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que compete à Justiça do Trabalho, à luz da redação dada ao artigo 114 da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a apreciação dos feitos nas hipóteses em que o plano de complementação de aposentadoria resultar do contrato de trabalho, como na espécie. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido.

4

- PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Não se tratando de parcela nunca concedida, mas de diferenças relativas ao cálculo da complementação de aposentadoria, é aplicável a prescrição parcial, nos termos da Súmula nº 327 do TST. Agravo de Instrumento não provido.

5 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DEVIDOS EM JANEIRO E MAIO DE 1993. Da leitura das razões recursais, constata-se que o Recurso de Revista carece de fundamentação. A Reclamada Valia não indicou dispositivo de lei ou da Constituição da República que se tenha por afrontado, nem apontou contrariedade à Súmula desta Corte, tampouco colacionou aresto para fins de caracterização de divergência jurisprudencial. O apelo não se enquadra, pois, em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT. Agravo de Instrumento não provido.

6

- RESERVA MATEMÁTICA. 1. Os valores que à Autora incumbia pagar visando a compor a reserva do fundo foram recolhidos nas épocas próprias, não havendo motivo para que as diferenças deferidas nessa ação sejam por ela suportadas e/ou pela patrocinadora, pois ambas já fizeram as suas respectivas contribuições. 2. É de se esclarecer que, no caso dos autos, não se está criando ou majorando benefício sem a devida fonte de custeio, mas apenas determinando-se o pagamento conforme os critérios que já tinham sido estabelecidos. Nesse contexto, não se há falar em ausência da correspondente fonte de custeio. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido.

II

- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S.A

1 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Remete-se aos fundamentos adotados no julgamento do Agravo de Instrumento da Reclamada Valia. Agravo de Instrumento não provido.

2

- ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A jurisprudência consolidada nesta Corte é no sentido de que não há como afastar a responsabilidade solidária das mantenedoras das entidades fechadas de previdência privada pelos créditos advindos da reclamação trabalhista. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido.

3 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Constatado pelo Regional que a petição inicial contém todos os dados necessários à sua apreciação, não se justifica o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. Agravo de Instrumento não provido.

4

- PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Remete-se aos fundamentos adotados no julgamento do Agravo de Instrumento da Reclamada Valia. Agravo de Instrumento não provido.

5 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DEVIDOS EM JANEIRO E MAIO DE 1993. 1. Não há como aferir violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, porquanto as teses expressas na decisão recorrida nada mencionam sobre a observância de acordos coletivos de trabalho. Assim, quanto ao referido preceito constitucional, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. 2. O único aresto reproduzido é formalmente inválido, já que não foi informado o órgão oficial em que foi publicado, não atendendo ao item I, "a", da Súmula nº 337 do TST. Agravo de Instrumento não provido.

6 - COMPENSAÇÃO. 1. Não há como reconhecer desrespeito ao artigo 5º, LV, da Constituição da República, já que a parte tem se utilizado dos remédios processuais cabíveis, sendo-lhe assegurados a ampla defesa e o contraditório, com os meios a ela inerentes, como demonstra a interposição do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento. 2. Tampouco viola o artigo 767 da CLT a decisão em que se indeferiu a compensação, pois tal dispositivo legal trata apenas do momento de arguição da compensação. 3. Por fim, os artigos 85 e 1090 do Código Civil de 2002 não guardam pertinência com a discussão dos autos. Agravo de Instrumento não provido.

7 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. 1. No tocante aos juros de mora e à correção monetária, carece a Reclamada Vale de interesse processual, pois o Regional já determinou a aplicação dos juros a partir do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 200 do TST, e a incidência da correção monetária nos termos da Súmula nº 381 do TST. 2. Ademais, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira da Lei nº 8.177/1991, que regulamenta a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido. III

- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE

1 - COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE CONVERSÃO UTILIZADO POR OCASIÃO DO PLANO REAL. Falta à Reclamante interesse recursal, porquanto não foi deferida qualquer compensação. Recurso de Revista não conhecido.

2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DEVIDOS EM JANEIRO E MAIO DE 1993. 1. No tocante ao reajuste de janeiro de 1993 previsto na Portaria MPS nº 08/1993, carece a Autora de interesse processual, visto que o Regional não modificou a Sentença em que se deferiu reflexos da diferença existente entre o reajuste previsto na Portaria MPS n° 08/1993 e o reajuste aplicado pela Reclamada Valia. 2. Relativamente ao reajuste de maio de 1993 previsto na Portaria MPS nº 210/1993, o Regional deixou consignado que "em fev.1993 houve reajuste de 28% a título de antecipação (f. 647), nos termos da defesa, o que corresponde à exata diferença de percentual demonstrado pela sentença no reajuste de maio.1993". O acolhimento da tese autoral de que a Reclamada Valia não aplicou corretamente o índice de reajustes em maio de 1993, por contrariar o disposto pela Corte de origem, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta fase extraordinária, por aplicação da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

3 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DEVIDOS EM MAIO DE 1995 E MAIO DE 1996.

  1. O Colegiado de origem entendeu que o regulamento da Reclamada Valia assegura tão somente o reajuste da complementação de aposentadoria pelos índices praticados pelo INSS, mas não o aumento real praticado pela Autarquia Federal. 2. Nesse contexto, resulta inafastável a conclusão de que a controvérsia reside na interpretação de norma interna, o que remete a admissibilidade do recurso à alínea "b" do artigo 896 da CLT. 3. Os modelos colacionados nas razões recursais, a seu turno, são formalmente inválidos, porque não foi informado o órgão oficial em que foram publicados, não atendendo à Súmula nº 337, I, "a", e IV, do TST. Recurso de Revista não conhecido.

    4 - REDUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM 1,742% A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2007. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.430/2006.

  2. O Regional registrou que, no mês de fevereiro de 2007, a Reclamada Valia reduziu os benefícios em 1,742%, tendo em vista que o seu regulamento apenas garantiria o reajuste da complementação, e não o seu aumento real. 2. Já se encontra pacificado nesta Corte que as condições mais benéficas se incorporam à complementação de aposentadoria (Súmula nº 288 do TST), constituindo-se em verdadeiro direito adquirido do aposentado ou pensionista (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República). 3. Se a entidade de previdência privada, no mês de agosto de 2006, aplicou a integralidade do reajuste no percentual de 5,01% sobre o benefício mensal da Reclamante, não encontra respaldo legal a posterior redução unilateral de 1,742%, a partir de fevereiro de 2007. Recurso de Revista conhecido e provido.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo n° TST-ARR-202800-47.2008.5.03.0060, em que são Agravantes e Recorridas VALE S.A. e FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA e é Agravada e Recorrente DALVA MARIA GUERRA MAGALHÃES.

    A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pelo acórdão de f. 901/914, não conheceu do Recurso Ordinário da Reclamante apenas com relação à aplicação dos índices de janeiro e maio de 1993 e à não compensação do índice de conversão. No mérito, negou-lhe provimento.

    Outrossim, não conheceu do Recurso Ordinário da Reclamada Vale apenas no tocante às diferenças decorrentes dos reajustes de abril a setembro de 1989. No mérito, rejeitou as preliminares...

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