Processo nº 1996.002.02510 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Decima Camara Civel, 05 de Setembro de 1996
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Resumo
Agravo de instrumento. Venda a credito com reserva de dominio. Acao especial com rito proprio. Medida cautelar de busca e apreensao. Descabimento. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder no despacho do Juiz do 1. grau que indefere pedido de liminar de busca e apreensao, por entender nao ocorrer o "periculum in mora", cuja observancia encontra-se no ambito do seu poder discricionario. Alem do mais, a hipotese de compra e venda com reserva de dominio comporta acao especial prevista no Codigo de Processo Civil, com previsao de medida cautelar ate' mais eficaz do que a ora pleiteada, desde que obervadas as formalidades legais. Agravo a que se nega provimento. (CEL)
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Processo nº 1996.002.02510 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Decima Camara Civel, 05 de Setembro de 1996
Origem: COMARCA CAPITAL 3 VARA CI...
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