Processo nº 1996.001.05713 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Setima Camara Civel, 05 de Novembro de 1996
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Resumo
Incorporacao de edificio de apartamentos. Obra iniciada mas nao concluida. Desfeito o compromisso de compra e venda do terreno e consolidada na promitente vendedora o direito sobre a construcao existente, fica esta obrigada a pagar a cada um dos titulares `a aquisicao de unidades autonomas o valor do que houver sido pago `a incorporadora. Responsabilidade por perdas e danos nao admitida. Configurada a sucumbencia reciproca, incide a regra do art. 21 do CPC. (MCG)
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Fragmento
Processo nº 1996.001.05713 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Setima Camara Civel, 05 de Novembro de 1996
Origem: COMARCA CAPITAL 19 VARA CIVEL
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